Davi André

Erro de tipo Acidental sobre o Resultado - "Aberratio criminis"

Informações:

Sinopsis

Nesse episódio, vamos examinar uma variação de erro na execução, denominada de "resultado diverso do pretendido", que também pode ser por acidente ou por erro de golpe, nos termos do art. 74, CP. Veremos as consequências penais de o agente ter gerado resultado único (unidade simples) ou duplo/múltiplo (unidade complexa). Se gostou e quiser me incentivar a produzir mais conteúdo, inscreva-se em meu canal. Você pode, ainda, consumir este episódio em podcast, ou seja, em áudio, diretamente em seu celular. Para receber o Mapa Mental Interativo, você pode entrar em minha lista de WhatsApp (descubra como fazer na aba do Conteúdo Gratuito no site www.cedacs.com.br).